L'Ambassade/ Service Consulaire
 
Documento de Viagem - O passaporte
     
 

O(a) cidadão(ã) brasileiro(a), de qualquer idade, deverá obrigatoriamente entrar e sair do Brasil com documento de viagem brasileiro (passaporte brasileiro), mesmo que tenha dupla nacionalidade.

 

Documentação necessária para concessão de passaporte comum a maiores de 18 anos :
(NOTA - PASSAPORTES COMUNS NÃO SÃO PRORROGÁVEIS)

a) passaporte anterior expirado ou válido até no máximo seis meses (o qual será cancelado e devolvido);

b) fotocópia da carteira de identidade brasileira (RG) ou da certidão brasileira de nascimento ou da certidão ou registro brasileira(o) de casamento.
No caso de apresentação apenas das fotocópias do registro ou da certidão (nascimento ou casamento), apresentar também fotocópia de documento - brasileiro - que contenha foto ou assinatura.

c) fotocópia de documento militar brasileiro (indispensável para homens entre 18 e 45 anos);

d) fotocópia de título de eleitor brasileiro (dispensável apenas para brasileiros residentes no exterior);

e) 2 (duas) fotos 5 x 7 de frente, recentes, em cores ou branco e preto sobre fundo claro. Não é necessário que sejam datadas. Alternativa: solicitar o tamanho "PORTRAIT" em qualquer profissional e cortar 5x7. Fotos resultantes de reproduções não profissionais (ex. fotocópias coloridas ou de "scanner") não serão aceitas.

f) Formulário de Documento de Viagem - Passaportes - preenchido, em letra de forma ou datilografado, em todos os campos específicos, de acordo com os documentos apresentados e segundo a norma brasileira: prenome(s) seguido(s) de sobrenome(s). Local, data e assinatura - idêntica àquelas dos documentos apresentados - no Termo de Responsabilidade (campo 18). Colar uma das fotografias 5 x 7 no campo apropriado do referido formulário.

g) 450,00 (quatrocentos e cinquenta dirhams) em espécie. Cheques não são aceitos.

h) caso, após o casamento, a cidadã brasileira tenha alterado o nome de solteira, será necessário apresentar a fotocópia da certidão brasileira ou registro consular do casamento; em caso de divórcio (e mudança de nome) apresentar também fotocópia da homologação da sentença de divórcio no Brasil. O campo 18 deverá comportar as assinaturas de solteira e de casada.

i) no caso de roubo, extravio ou danificação do passaporte anterior, apresentar o original do registro policial da ocorrência (roubo ou perda) ou o passaporte danificado. Neste caso os emolumentos consulares serão de 900,00 DHS (novecentos dirhams).
Importante: O titular deverá informar no campo "Observações" do formulário o nome do órgão expedidor e cidade de expedição do passaporte roubado ou extraviado e, se possível, seu número, data da expedição e validade. Se disponível, fotocópia do documento roubado ou extraviado.

O prazo médio para confecção e devolução de passaporte é de 2 a 3 dias após a recepção da documentação completa.

         
   
Importante:
   
   
A não apresentação dos documentos indicados nos itens "b", "c" e "d" acima implicará a redução do prazo de validade do passaporte.
   
         

Documentação necessária para concessão de passaporte comum a menores de 18 anos


Apresentar fotocópia da certidão brasileira de nascimento, bem como os documentos mencionados no itens "e", "f" e "g" (se já titular de passaporte brasileiro apresentá-lo também - o qual será cancelado e devolvido).

O formulário (item "f") deverá conter as assinaturas idênticas às dos documentos apresentados por ambos os genitores ou responsáveis legais no campo 18 (Termo de Responsabilidade), e fotocópias dos respectivos passaportes ou RGs dos mesmos. A assinatura de apenas um dos genitores será aceita caso apresentado documento de guarda brasileiro devidamente assinado pelo (ex) cônjuge

Se o menor já é portador de passaporte deverá apresentá-lo para o devido cancelamento.

         
 
IMPORTANTE:
 

1. Os prazos de validade (improrrogáveis) variam de acordo com a idade:
de 0 a 2 anos - 2 anos
de 2 a 4 anos - 4 anos
a partir de 4 anos - 5 anos

2. O brasileiro menor de 18 anos só poderá sair do Brasil na companhia do pai ou da mãe, de terceiros ou desacompanhado quando for devidamente autorizado. O documento de autorização (válido apenas para cada viagem) deverá ser anexado ao passaporte do menor.
 
   

Observações:

  • O passaporte comum terá validade máxima de 5 anos, improrrogáveis.
  • O passaporte não poderá ser utilizado sem a assinatura ou, na sua impossibilidade, a impressão digital do titular.
  • Não terá validade o passaporte que contiver emendas ou rasuras.
  • O passaporte é propriedade da União, cabendo a seus titulares a posse direta e o uso regular. O passaporte pode ser apreendido, por autoridade brasileira, em caso de fraude ou uso indevido.
  • Recomenda-se guardar fotocópia do passaporte (4 primeiras páginas), para a eventualidade de uma ocorrência de perda, furto, etc.
  • Para maiores informações ou comentários favor contactar o Serviço de Passaportes - Documentos de Viagem do Setor Consular da Embaixada do Brasil em Rabat