L'Ambassade/ Service Consulaire
 
Autorização para viagem de menor brasileiro ao Brasil
     
 

De acordo com o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (lei nº 8.069, art. 83 e 84, de 13.07.1990), é necessária autorização de viagem para menor de 18 anos, brasileiro, que viaja ao Brasil (entrada, saída e viagens internas) com apenas um dos genitores, com terceiros ou desacompanhado.

     
 
Solicitar o formulário de Autorização de Viagem ao Setor Consular da Embaixada do Brasil em Rabat
 
     

- Preencher todos os dados do menor, do acompanhante, do(s) genitor(es) ou responsável legal.

Situações particulares:

a) acompanhado apenas pela mãe : o formulário deverá ser preenchido e assinado pelo pai;
b) acompanhado apenas pelo pai : o formulário deverá ser preenchido e assinado pela mãe;
c) acompanhado por uma terceira pessoa : o formulário deverá ser preenchido e assinado por ambos os genitores ou pelo responsável legal.
d) desacompanhado : o formulário deverá ser preenchido e assinado por ambos os genitores ou pelo responsável legal. Neste caso, colocar a expressão "Viaja desacompanhado/Voyage seul" no campo reservado ao nome do acompanhante.

IMPORTANTE:

Em todos os casos, o(s) responsável(is) deverá(ão) reconhecer a(s) firma(s) de sua(s) assinatura(s) ("LEGALISER LES SIGNATURES")

 

1) CIDADÃOS BRASILEIROS RESIDENTES NO MARROCOS: reconhecer a(s) firma(s) de suas assinaturas em "Notaire" (procedimentos reconhecidos pela Polícia Federal brasileira) ou na Embaixada do Brasil em Rabat - Serviço de Legalização.
No caso de reconhecimento na Embaixada será necessário:

- assinar, mediante apresentação de documentos brasileiros, o Livro de Registro de Firmas, caso ainda não o tenham feito (serviço gratuito);
- após a(s) assinatura(s) no Livro, apresentar o Formulário de Autorização de Viagem devidamente preenchido e assinado;

2) PAI E/OU MÃE OU RESPONSÁVEL DE NACIONALIDADE MARROQUINA: reconhecer a firma de sua(s) assinatura(s) em "Notaire".

3) PAI E/OU MÃE OU RESPONSÁVEL DE OUTRAS NACIONALIDADES: reconhecer a(s) firma(s) de sua(s) assinatura(s) em "Notaire". Ou, ainda, em seu respectivo consulado no Marrocos - neste caso, reconhecer também a firma do consulado (légaliser) junto ao:

Ministère des Affaires Étrangères et de la Coopération
Rabat-Maroc

IMPORTANTE :

Cada autorização é válida apenas por 90 dias e deverá ser anexada ao passaporte do menor. É aconselhável também anexar fotocópia do(s) passaporte(s) do(s) genitor(es) ou responsável(is).