- Preencher todos os dados do menor, do acompanhante, do(s) genitor(es) ou responsável legal. Situações particulares: a) acompanhado apenas pela mãe : o formulário deverá ser preenchido e assinado pelo pai;
b) acompanhado apenas pelo pai : o formulário deverá ser preenchido e assinado pela mãe;
c) acompanhado por uma terceira pessoa : o formulário deverá ser preenchido e assinado por ambos os genitores ou pelo responsável legal.
d) desacompanhado : o formulário deverá ser preenchido e assinado por ambos os genitores ou pelo responsável legal. Neste caso, colocar a expressão "Viaja desacompanhado/Voyage seul" no campo reservado ao nome do acompanhante. IMPORTANTE:
Em todos os casos, o(s) responsável(is) deverá(ão) reconhecer a(s) firma(s) de sua(s) assinatura(s) ("LEGALISER LES SIGNATURES") 1) CIDADÃOS BRASILEIROS RESIDENTES NO MARROCOS: reconhecer a(s) firma(s) de suas assinaturas em "Notaire" (procedimentos reconhecidos pela Polícia Federal brasileira) ou na Embaixada do Brasil em Rabat - Serviço de Legalização.
No caso de reconhecimento na Embaixada será necessário: - assinar, mediante apresentação de documentos brasileiros, o Livro de Registro de Firmas, caso ainda não o tenham feito (serviço gratuito);
- após a(s) assinatura(s) no Livro, apresentar o Formulário de Autorização de Viagem devidamente preenchido e assinado; 2) PAI E/OU MÃE OU RESPONSÁVEL DE NACIONALIDADE MARROQUINA: reconhecer a firma de sua(s) assinatura(s) em "Notaire". 3) PAI E/OU MÃE OU RESPONSÁVEL DE OUTRAS NACIONALIDADES: reconhecer a(s) firma(s) de sua(s) assinatura(s) em "Notaire". Ou, ainda, em seu respectivo consulado no Marrocos - neste caso, reconhecer também a firma do consulado (légaliser) junto ao: Ministère des Affaires Étrangères et de la Coopération
Rabat-Maroc IMPORTANTE :
Cada autorização é válida apenas por 90 dias e deverá ser anexada ao passaporte do menor. É aconselhável também anexar fotocópia do(s) passaporte(s) do(s) genitor(es) ou responsável(is).

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