Compete aos cônsules prestar assistência cabível aos brasileiros, sempre em conformidade com as leis locais. Entre as funções que desempenham, entretanto, não se inclui, em hipótese alguma, a de agir como se fossem agentes da imigração daquele país.
Convenções internacionais, das quais o Brasil faz parte, asseguram a qualquer cidadão, quando em território estrangeiro, o direito de entrar em contato com suas autoridades consulares e diplomáticas. Assim, caso você tenha problemas com as autoridades locais onde estiver, não deixe de recorrer ao Consulado mais próximo. Lembre-se, porém, de que uma vez em outro país, VOCÊ ESTÁ SUJEITO ÀS LEIS LOCAIS .
O Serviço de Assistência a brasileiros existe para:
Proteger, no país estrangeiro, os interesses e direitos dos cidadãos brasileiros;
Aconselhar os brasileiros nos problemas legais e jurídicos;
Auxiliar os brasileiros nos contatos com as autoridades estrangeiras;
Proporcionar a assistência cabível ao brasileiro em dificuldades por motivo de doença, acidente, roubo, processo judicial, prisão, etc;
Auxiliar na localização de brasileiros;
Promover, quando for o caso, a repatriação de cidadão brasileiro desvalido.
O Serviço Consular brasileiro, no entanto, não tem competência para interferir junto às autoridades locais de imigração a fim de responder aos problemas de regularização relativos a vistos de entrada.

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